Política de Trocas
CONTRATO DE ADESÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS DE EXTENSÃO E DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
BENZOR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TECNOLOGIA
CONTRATADO:
BENZOR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.891.425/0001-10, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Raja Gabaglia, nº 2000, 9º Andar, Bairro Estoril, CEP: 30.494-170.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato de adesão é celebrado conforme os preceitos da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente o disposto em seu artigo 54.
DA ADESÃO AO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao efetuar sua matrícula ou pré-matrícula em qualquer curso de especialização livre oferecido pela BENZOR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TECNOLOGIA, disponível no site www.benzor.com.br, por meio do preenchimento virtual do “Formulário de Parcelamento” ou por meio de negociação direta pelos canais de atendimento, o(a) aluno(a), doravante denominado(a) CONTRATANTE, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
Parágrafo Único: O curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE será referido simplesmente como “Curso de Especialização Livre”.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes contratantes têm garantido o direito de arrependimento, conforme estabelecido nos seguintes termos:
I – Pelo(a) CONTRATANTE: O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias após a conclusão da matrícula, mediante formalização pelos canais de atendimento do CONTRATADO, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O exercício deste direito não está condicionado ao uso ou acesso do conteúdo do curso.
II – Pelo CONTRATADO: O CONTRATADO pode exercer o direito de arrependimento, desde que comunique ao CONTRATANTE no prazo de até 7 (sete) dias após o fechamento da negociação, via correio eletrônico (e-mail), a decisão de não mais oferecer os serviços.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo o exercício de arrependimento por qualquer das partes, o CONTRATADO deverá reembolsar integralmente o CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da formalização do pedido.
Parágrafo Segundo: Caso o direito de arrependimento não seja exercido dentro do prazo estipulado, o(a) CONTRATANTE será considerado(a) matriculado(a) no curso, devendo as partes cumprir todas as obrigações previstas neste contrato.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços educacionais objeto deste contrato serão prestados de acordo com as especificações e informações divulgadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO será responsável pela disponibilização da plataforma de Ensino a Distância (EAD) no endereço www.benzor.com.br.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO se compromete a fornecer acesso vitalício ao curso adquirido, desde que a continuidade da plataforma e da tecnologia permitam esse acesso. Em caso de descontinuação, o CONTRATADO buscará soluções alternativas para assegurar o acesso ao conteúdo.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO se compromete a avaliar os projetos entregues pelo(a) CONTRATANTE, caso o curso exija a entrega de projetos para avaliação.
Parágrafo Quarto: O suporte técnico será oferecido conforme especificado nas condições do curso, caso tal serviço esteja incluído no pacote adquirido.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA QUINTA
Parágrafo Único: É expressamente proibido o download ou compartilhamento dos vídeos e materiais disponíveis na plataforma EAD da BENZOR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TECNOLOGIA. Qualquer tentativa de violação de direitos autorais será considerada uma infração e sujeitará o(a) CONTRATANTE a sanções legais.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA
No ato da matrícula no curso, o(a) CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor correspondente ao curso, que poderá ser realizado à vista, parcelado no cartão de crédito sem juros, ou por boleto bancário, conforme previamente acordado entre as partes. No caso de parcelamento via boleto bancário, o acesso ao curso ficará condicionado à confirmação do pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Primeiro: As parcelas subsequentes vencerão na data acordada no ato da matrícula.
Parágrafo Segundo: Caso o(a) CONTRATANTE não receba o documento de pagamento via e-mail ou Whatsapp, deverá entrar em contato com o setor competente do CONTRATADO até a data de vencimento para solicitar a emissão da segunda via. A não recepção do documento não será considerada justificativa para atraso ou inadimplência.
Parágrafo Terceiro: O não pagamento da parcela até a data de vencimento implicará em inadimplência, e o acesso ao curso será restrito até a regularização dos pagamentos.
DO ATRASO NOS PAGAMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
CLÁUSULA SÉTIMA
Em caso de atraso no pagamento, o(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) ao pagamento dos seguintes encargos:
I – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela;
**II – Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
CLÁUSULA OITAVA
Nenhum valor pago pelo(a) CONTRATANTE será devolvido, exceto nos casos previstos na Cláusula Terceira, em caso de falhas na prestação de serviços ou em outras situações previstas em lei.
Belo Horizonte, [data]
BENZOR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TECNOLOGIA